O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu colocar em consulta pública sua proposta de regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (Seac) que, de acordo com a Lei 12.485/2011, sucederá aos atuais serviços de TV por assinatura. O texto da proposta estará à disposição no portal da agência na internet para apreciação e manifestação da sociedade por 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública sobre o assunto, em Brasília, em data a ser divulgada.
Atualmente, há regras distintas para serviços semelhantes em função das tecnologias usadas para a distribuição dos programas. “O objetivo da proposta é unificar e simplificar a regulamentação, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população”, disse o presidente da Anatel, conselheiro João Rezende.
A Lei 12.485 abrange o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). De acordo com a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.
A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.







